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É lei: empresas têm de liberar trabalhadores para votar no dia das eleições.

Publicado: 26 setembro 2024 - 15h

Escrito por: FETRACOM-PBRNPI

 

É lei: empresas têm de liberar trabalhadores para votar no dia das eleições. Empregadores que dificultam voto de trabalhadores podem sofrer penalidades por assédio eleitoral.  O exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir trabalhadores de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições.

De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. 

Além de não poderem impedir a ausência, empregadores também não podem, em nenhuma hipótese, impor quaisquer outros obstáculos para o exercício do voto.

Vale também para casos em que o trabalhador reside em cidades diferentes de onde votam. No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.

 

As empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.

O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Se trabalhar no dia 6 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho. Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho. Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral.

📲 Compartilhem essas importantes informações. 

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