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PROMULGAÇÃO DO FIM DA ESCALA 6X1

 

Publicado: 16 outubro, 2026 – 22h

Escrito por: SEAAC-PB

 

 

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a PEC que visa o fim da escala 6x1.

 

*A partir de agora começa a valer o prazo limite de 60 dias para as empresas implementarem os 2 dias de descanso e o limite de 42 horas semanais, sem redução de salários e direitos*. Nesse primeiro momento, essas 42h serão distribuídas nos 5 dias de trabalho, com os 2 dias de descanso.

 

Após 14 meses, em dezembro de 2027, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mantendo-se os 2 dias de descanso.

 

Compartilhem essas importantes informações. 

 

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VITÓRIA DO POVO BRASILEIRO: APROVADO O FIM DA ESCALA 6X1!

 

Publicado: 15 outubro, 2026 – 22h

Escrito por: FETRACOM-PBRN

 

O Senado aprovou na noite de ontem (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que acaba a escala 6x1, sem redução de salários e direitos. A proposta foi aprovada por 75 votos a favor e um contra nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contrário à proposta.

 

O que muda com a PEC

Após a promulgação (assinatura e publicação), as empresas terão dois meses para aplicar o fim da escala 6x1. Nesse primeiro momento, após 2 meses, a carga horária reduz de 44 horas para 42 horas semanais e começar valer também os dois dias de descanso por semana, sem redução de salários e direitos. Convenções e Acordos Coletivos poderão ampliar a jornada diária normal para distribuir às 42 horas semanais, nos 5 dias de trabalho por semana, já que os 2 dias de folga deverão ser cumpridos.

 

Passado esses dois meses, após um ano, a carga horária reduz novamente de 42 horas para 40 horas semanais, também sem redução de salários e direitos.

 

O fim da escala 6x1 também tem gerado dúvidas sobre a obrigatoriedade de folgas aos sábados e domingos. A proposta não determina, necessariamente, que os dois dias de descanso coincidam com o fim de semana, fincando a critério da empresa, definir quais os dois dias da semana serão as folgas.

 

A redução da jornada não acaba com as horas extras nem com mecanismos de compensação, como o banco de horas. Esses instrumentos continuarão podendo ser utilizados, desde que respeitem os novos limites e as regras previstas na legislação e nos acordos ou convenções coletivas. As horas trabalhadas além da jornada normal continuarão sendo consideradas horas extras e deverão ser pagas ou compensadas de acordo com as regras aplicáveis.

 

Ou seja, nesse primeiro momento, quando entra em vigor, quem passar de 42 horas semanais de trabalho deve receber pelas horas extras. Do mesmo modo, após entrar em vigor às 40 horas semanais, quem passar dessa carga horária deve também receber pelas horas extras. Lembrando que só pode haver até 2 horas extras por dia.

 

A aprovação da PEC no Senado é um passo gigantesco, mas a nossa caminhada não para aqui. A FETRACOM-PBRN  e seus sindicatos filiados reafirmam o compromisso histórico e inegociável com todas as pessoas que vivem do trabalho e assume desde já o papel central de fiscalizar a rigorosa implementação da PEC em cada local de trabalho. Não permitiremos recuos ou manobras que venham a burlar este direito conquistado com tanta luta!

 

Convocamos todo o povo brasileiro a celebrar essa conquista histórica e, ao mesmo tempo, a se manter animado, organizado e mobilizado, ocupando todos os espaços da sociedade, nas ruas, nas cidades, no campo, nas águas, nas florestas e nas redes sociais, exercendo com firmeza o direito à atuação política e à transformação social do nosso país. Quando a classe trabalhadora se une e luta, ela vence e todo o Brasil ganha!

 

Compartilhem essas importantes informações. 

 

Trabalhador/a Sindicalizado/a é + Forte! 

Juntos/as Somos Mais Fortes!!!

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